quarta-feira, 19 de outubro de 2011

DICA PARA O 45º EXAME DA OAB:


LEI DE GREVE:

Durante a paralisação (STOP) os trabalhadores devem garantir a manutenção de serviços que, não atendidos, colocariam em risco a Sobrevivência, Saúde e Segurança da população. (REGRA DOS 3 SSS) - § único artigo 11 da Lei 7783/89.

O sindicato patronal ou o empregador devem ser comunicados da paralisação com antecedência mínima de 48 horas antes de instaurar a greve.
Entretanto, nos serviços ou atividades essenciais, o sindicato deverá comunicar o empregador e os usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação (artigos 3º §único e 13º da Lei 7783/89).

IMPORTANTE MEMORIZAR QUAIS SÃO OS SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 10 DA L. 773/89:
 Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
        I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
        II - assistência médica e hospitalar;
        III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
        IV - funerários;
        V - transporte coletivo;
        VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
        VII - telecomunicações;
        VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
        IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
        X - controle de tráfego aéreo;
        XI compensação bancária.

Diante do atual contexto, o estudo da Lei de Greve é imprescindível à prova de Direito do Trabalho!!

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