sábado, 22 de outubro de 2011

3ª DICA DE DIREITO DO TRABALHO - ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL



Estabilidade do Dirigen teS indical: 



Quais são as regras aplicáveis à estabilidade do Dirigente Sindical (segundo o entendimento jurisprudencial consolidado pelo TST) que podem cair na prova?

Limitação quantitativa: A estabilidade Sindical limita-se a 7 (Sete) dirigentes sindicais e 7 (Sete) suplentes. 

Limitação temporal: O empregado será estável desde o registro até um ano após o término do mandato se eleito ou até um ano após o término das eleições, se não for eleito.
                        
Comunicação prévia: O sindicato deve comunicar do registro, por escrito, em até 24 horas e, da sua eleição e posse em 24 horas, sob pena de não ser assegurada a estabilidade ao empregado.

Momento do Registro: O registro da candidatura no período do aviso prévio indenizado ou trabalhado não assegura a estabilidade ao empregado.

A estabilidade não se estende ao tesoureiro do Sindicato, ao Membro do Conselho Fiscal ou qualquer outro membro do sindicato.

Representatividade Sindical; Da mesma forma, o empregado estável deverá representar a sua categoria profissional diante de seu empregador, observando-se o seu enquadramento legal e a territorialidadeLogo, o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

Não cabe para o empregado que representa categoria econômica. 
Por outro lado, aquele que aceitar transferência para base territorial diversa, perde o direito.
               
Classificação: Absoluta, Provisória, Ope Judicis (justa causa só será apurada por inquérito judicial) e Altruísta.

LEITURA INDISPENSÁVEL: SÚMULAS 369 E 379  DO TST.

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