Avulso é o trabalhador que presta serviços sem
pessoalidade a diversas operadoras portuárias, no sistema de
rodízio, mediados
pelo OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) ou pelo sindicato.
Quais são as principais regras acerca dos
trabalhadores avulsos que o candidato deve conhecer para fazer o
exame da OAB?
a) O trabalhador
avulso NÃO
É EMPREGADO, uma vez
que trabalha a diversas tomadoras sem pessoalidade.
b) A CRFB (inciso
XXXIV do art. 7º) conferiu IGUALDADE
DE DIREITOS ENTRE O TRABALHADOR AVULSO E OS TRABALHADORES CONTRATADOS COM VÍNCULO DE
EMPREGO (férias, 13º salário, INSS, e adicionais:
hora extra, adicional noturno, insalubridade,sempre que preenchidos os
requisitos, etc);
c) Os avulsos
podem ser PORTUÁRIOS regidos pela Lei 8630/93 e NÃO PORTUÁRIOS regidos, na sua maioria, pela Lei
12.023/09.
Como memorizar
quem são os avulsos PORTUÁRIOS:
DICA "CAIO CAIU NO CHÃO E VIU BOLINHAS."
Logo, avulsos PORTUÁRIOS, mediados pelo OGMO, são:
CAPATAZ, CONFERENTE, CONSERTADOR, ESTIVADOR, VIGILANTE e BLOCO.
Os demais trabalhadores avulsos são NÃO-PORTUÁRIOS, mediados pelo SINDICATO.
d) São asseguradas aos
trabalhlhadores avulsos as mesmas oportunidades de trabalho. Logo, o primeiro a ser convocado pelo
OGMO será aquele trabalhador que está há mais tempo sem trabalho e assim
sucessivamente.
d) Os
trabalhadores AVULSOS podem ser REGISTRADOS
OU CADASTRADOS. Os REGISTRADOS sempre terão preferência na escala sobre os CADASTRADOS.
e) O valor
referente à prestação de serviço é repassado de cada operadora portuária
tomadora ao OGMO que procede ao respectivo pagamento ao TPA
(trabalhador portuário avulso) e as operadoras portuárias são SOLIDARIAMENTE
responsáveis pela remuneração dos TPAs (§ 2º, do art.
19 da Lei 8630/93).
f) Nos termos do §
único do art. 26 da Lei 8630/93, caso a operadora portuária decida contratar
trabalhadores portuários com vínculo de emprego deverá contratá-los dentre os TPAs REGISTRADOS.
Sucesso nos
Estudos!!!
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