Trabalhador doméstico é o empregado que trabalha de forma contínua para pessoa
física ou família que não explore atividade lucrativa, no âmbito residencial
desta.
Ao trabalhador
doméstico é aplicável a Lei 5859/72.
Questão recorrente
nas provas da OAB é a indagação acerca dos direitos que foram conferidos pela
CRFB aos trabalhadores domésticos.
Como memorizar os
direitos previstos no § único do art. 7º da CRFB?
Minha dica é
direcionada aos flamenguistas. O flamengo não deveria estar lutando para
alcançar a liderança. O flamengo merecia estar na liderança tranquila. Falemos
ao Luxemburgo: "PSSIL LIDerança FRIA!!!!"
'PSSIL LID FRIA' -
- integração a Previdência Social;
- Salário Mínimo;
- Irredutibilidade salarial;
- Licença - Paternidade;
- LIcença - Maernidade;
-Décimo Terceiro Salário;
- Ferias;
- Repouso semanal remunerado;
- INSS;
-Aviso prévio
ATENÇÃO: A Convenção 189 aprovada pela OIT em
junho de 2011 que confere aos trabalhadores domésticos isonomia de direitos em
relação aos demais trabalhadores AINDA
NÃO FOI RATIFICADA PELO BRASIL, em que pese haver um cenário favorável a
sua ratificação. LOGO,
AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS CONTINUA SENDO APLICÁVEL A LEI 5859/72 E GARANTIDOS
OS DIREITOS PREVISTOS NO § ÚNICO DO ART. 7º DA CRFB (PSSIL LID FRIA). POR ORA,
NÃO HÁ NO BRASIL ISONOMIA DE DIREITOS ENTRE URBANOS E DOMÉSTICOS!
Nenhum comentário:
Postar um comentário