segunda-feira, 24 de outubro de 2011

5ª DICA DE DIREITO DO TRABALHO - DIREITOS DOS DOMÉSTICOS


Trabalhador doméstico é o empregado que trabalha de forma contínua para pessoa física ou família que não explore atividade lucrativa, no âmbito residencial desta.

Ao trabalhador doméstico é aplicável a Lei 5859/72.

Questão recorrente nas provas da OAB é a indagação acerca dos direitos que foram conferidos pela CRFB aos trabalhadores domésticos.

Como memorizar os direitos previstos no § único do art. 7º da CRFB?

Minha dica é direcionada aos flamenguistas. O flamengo não deveria estar lutando para alcançar a liderança. O flamengo merecia estar na liderança tranquila. Falemos ao Luxemburgo: "PSSIL LIDerança FRIA!!!!"

'PSSIL LID FRIA' -

- integração a Previdência Social;
- Salário Mínimo;
- Irredutibilidade salarial;
- Licença - Paternidade;

- LIcença - Maernidade;
-Décimo Terceiro Salário;

- Ferias;
- Repouso semanal remunerado;
- INSS;
-Aviso prévio

ATENÇÃO: A Convenção 189 aprovada pela OIT em junho de 2011 que confere aos trabalhadores domésticos isonomia de direitos em relação aos demais trabalhadores AINDA NÃO FOI RATIFICADA PELO BRASIL, em que pese haver um cenário favorável a sua ratificação. LOGO, AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS CONTINUA SENDO APLICÁVEL A LEI 5859/72 E GARANTIDOS OS DIREITOS PREVISTOS NO § ÚNICO DO ART. 7º DA CRFB (PSSIL LID FRIA). POR ORA, NÃO HÁ NO BRASIL ISONOMIA DE DIREITOS ENTRE URBANOS E DOMÉSTICOS!

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