sexta-feira, 21 de outubro de 2011

2ª DICA DE DIREITO DO TRABALHO - GORJETA


GORJETA

Gorjeta é salário? Não, é DIFFerente.
Salário é toda contraprestação paga pelo empregador em virtude do contrato de trabalho, enquanto gorjeta é a gratificação paga por terceiro (pagamento indireto), como retribuição pelo serviço prestado pelo empregado.

A gorjeta integra a remuneração (art.457, §3º da CLT).

Entretanto, nos termos da Súmula 354, a gorjeta paga habitualmente, assim como qualquer outra parcela paga por terceiro em virtude do contrato de trabalho integra apenas as seguintes parcelas (DIFF):
-Décimo Terceiro Salário;
- INSS;
- FGTS;
- Férias.

Logo, as gorjetas não integram horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado e aviso prévio.

Sucesso nos Estudos!!!

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