Dentre as muitas peculiaridades dos direitos do trabalhador doméstico estão as utilidades.
As
seguintes utilidades concedidas ao doméstico não terão natureza salarial e não
poderão ser descontadas, salvo se o empregado residir em local diverso da residência em que ocorrer a prestação de
serviço
- VESTUÁRIO;
- ALIMENTAÇÃO;
- HABITAÇÃO;
- HIGIENE
Como memorizar?
Qual é a imagem que costuma vir à cabeça quando se fala em doméstico, uma
senhora fazendo tarefas ligadas ao lar (cozinhando, passando, faxinando) com um
empregador lhe passando ordens:
"VÁHH DOMÉSTICA, VÁHH!!!"
ATENÇÃO: essa
imagem é preconceituosa e não retrata o real conceito de trabalhador doméstico,
mas serve como dica para lembrar quais são as utilidades que não têm natureza
salarial.
LEITURA
INDISPENSÁVEL: ART. 2º A, §S 1º E 2º DA LEI 5859/72.
Nenhum comentário:
Postar um comentário