terça-feira, 25 de outubro de 2011

6ª DICA DE DIREITO DO TRABALHO - PECULIARIDADES DO TRABALHADOR DOMÉSTICO



Dentre as muitas peculiaridades dos direitos do trabalhador doméstico estão as utilidades.

As seguintes utilidades concedidas ao doméstico não terão natureza salarial e não poderão ser descontadas, salvo se o empregado residir em local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço

VESTUÁRIO;
ALIMENTAÇÃO;
- HABITAÇÃO;
HIGIENE

Como memorizar? Qual é a imagem que costuma vir à cabeça quando se fala em doméstico, uma senhora fazendo tarefas ligadas ao lar (cozinhando, passando, faxinando) com um empregador lhe passando ordens:
"VÁHH DOMÉSTICA, VÁHH!!!"

ATENÇÃO: essa imagem é preconceituosa e não retrata o real conceito de trabalhador doméstico, mas serve como dica para lembrar quais são as utilidades que não têm natureza salarial.

LEITURA INDISPENSÁVEL: ART. 2º A, §S 1º E 2º DA LEI 5859/72.

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