sexta-feira, 18 de novembro de 2011

INTERESSANTES DECISÕES DO TST - AOS QUE ESTÃO SE PREPARANDO PARA A SEGUNDA FASE DE DIREITO DO TRABALHO E CURIOSOS

Aqueles que estão se preparando para fazer o exame de Direito do Trabalho da OAB devem estar atentos às recentes decisões do TST.

Destaquei 3 decisões que considero interessantes para análise dos alunos e conhecimento dos aplicadores do Direito e curiosos.

A primeira decisão versa sobre a isonomia de direitos garantida aos trabalhadores terceirizados em relação aos empregados do tomador de serviços, por aplicação da OJ 383 da SDI-I, que conferiu interpretação ampliativa ao artigo 12 "a" da lei 6019/74.

EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 6.019, DE 03/01/1974. A jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior reconhece a isonomia salarial entre os empregados das empresas terceirizadas e os das prestadoras de serviços, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1, in verbis: “TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, ‘A’, DA LEI N° 6.019, DE 03.01.1974. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, ‘a’, da Lei n° 6.019, de 03.01.1974". Embargos conhecidos e providos. TST - PROC RR 759918-11.2001.5.04.0701 - José Roberto Freire Pimenta - Ministro Relator. Publicado no DJe de 09/09/2011. (SDI –Outubro/2011 – vol. 179, p. 64).
A segunda decisão selecionada versa sobre o reconhecimento do vínculo de emprego de trabalhador contratado como estagiário, por ter sido desvirtuada a finalidade do estágio.
Finalmente, a terceira decisão versa sobre um empregado dispensado por justa causa, por ter utilizado documentos sigilosos (prontuários médicos de pacientes do seu empregador) como prova em ação trabalhista.
Atenção a estas e mais notícias disponíveis no site do TST. É hora de fazer um estudo aprofundado sobre a sua jurisprudência para estar preparado para resolver as questões propostas pela banca da OAB.
Sucesso nos Estudos!!!

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